Direito do Trabalho · Rescisão e acerto

Saiu do emprego? Confira se o seu acerto veio completo.

Desde a Reforma de 2017, ninguém mais é obrigado a conferir o acerto com você — e erro virou regra: multa de 40% menor, verbas esquecidas, descontos sem explicação, pagamento atrasado ou por fora. A conferência é rápida, e a cobrança alcança os últimos 5 anos. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda o acerto

O que precisa estar no seu acerto

Numa demissão sem justa causa, o acerto reúne saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% — e o pagamento deve sair em até 10 dias corridos (art. 477, §6º, da CLT); atrasou, pode caber multa de um salário a seu favor (§8º). Cada tipo de saída (pedido de demissão, acordo, justa causa) muda essa lista. Quer conferir agora, verba por verba? Use a nossa calculadora de rescisão — ela compara até cenários e mostra uma estimativa na hora.

É você?

Os erros de acerto que mais aparecem

Se qualquer uma destas situações parece com a sua saída, vale conferir — a diferença costuma ser maior do que se imagina:

Não recebi até agora

O prazo é de 10 dias corridos após o desligamento. Atrasou? Pode caber multa de 1 salário.

Pagaram “parcelado” ou por fora

Acerto picado no PIX, sem termo claro — sinal clássico de valores faltando.

Assinei sem entender

O TRCT é cheio de siglas. Assinar não impede cobrar as diferenças que ficaram de fora.

Multa de 40% menor

Se o FGTS tinha buracos, a multa veio calculada sobre menos do que devia.

Descontos estranhos

Valores abatidos no termo sem explicação — nem todo desconto é permitido.

Sem guias ou sem baixa

Seguro-desemprego travado ou carteira sem baixa, atrapalhando seus próximos passos.

Reconheceu a sua saída? A conferência verba por verba mostra o que ficou de fora.

Transparência

O que ninguém te contou

“Assinei, então acabou”? Não — a assinatura comprova o recebimento do que está listado ali; diferenças e verbas esquecidas continuam cobráveis. “Foi acordo de boca”? Pagamento por fora é arriscado para você e questionável na Justiça. “Ninguém confere mesmo”? Desde a Reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória — a conferência ficou por SUA conta, e é exatamente aí que os erros passam. Prazo: até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

Passo a passo

Como funciona — 100% online

De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:

  1. 1

    Você envia o acerto

    TRCT (termo de rescisão), holerites e comprovantes — ou só me conta como foi, se não recebeu nada.

  2. 2

    Confiro verba por verba

    Saldo, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% — comparando com o que foi pago.

  3. 3

    Cobro as diferenças

    Havendo valores a menor, a ação cobra as diferenças com os reflexos — e a multa do atraso, quando cabível.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (você já tem quase tudo)

A base é o termo de rescisão (TRCT) e os comprovantes do que caiu na sua conta. Não recebeu termo nenhum? Isso, por si só, já diz muito.

Termo de rescisão (TRCT)

O papel do acerto, com as verbas listadas — é ele que vamos conferir linha a linha.

Você recebeu na saída

Holerites

Mostram salário, médias e adicionais — a base correta de cada verba.

Reforça a conferência

Comprovantes de pagamento

PIX e transferências do acerto — inclusive o que veio “por fora”.

Reforça a conferência

Carteira de trabalho

Datas de entrada e saída — e a baixa, que a empresa é obrigada a anotar.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial à conferência de acertos de rescisão.

Cada orientação parte do seu TRCT, dos holerites e do extrato do FGTS. É a partir deles que a conferência mostra, verba por verba, o que ficou de fora — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

Emerson TeobaldoAvaliação no Google

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"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."

Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, em regra é devida multa no valor de um salário ao trabalhador (art. 477, §8º).
Assinei o TRCT. Ainda posso cobrar diferenças?
Em regra, sim. A assinatura comprova que você recebeu os valores ali listados — ela não impede de cobrar diferenças e verbas que ficaram de fora. Cada caso depende de análise individual.
Não teve homologação no sindicato. Pode isso?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória na maioria dos casos (salvo previsão em norma coletiva). Por isso a conferência do acerto ficou por conta do trabalhador — ou do advogado dele.
Saí por acordo (484-A). O que muda?
No acordo, o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o saque é de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas seguem integrais — e também podem vir com erro.
E o seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve fornecer as guias (ou o requerimento sai pelo aplicativo/Carteira Digital). Se a documentação não veio, dá para exigir — e o atraso pode gerar responsabilidade.
Existe prazo para reclamar?
Sim: em regra, até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Quanto antes conferir, melhor.
Primeiro passo

Não assine embaixo do prejuízo. Confira o seu acerto.

Preencha os campos ao lado. Retorno para conferir o seu acerto verba por verba e orientar a cobrança do que ficou de fora.

  • Conferência verba por verba pelo seu TRCT, não por suposição.
  • Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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