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Saiu do emprego? Confira se o seu acerto veio completo.
Desde a Reforma de 2017, ninguém mais é obrigado a conferir o acerto com você — e erro virou regra: multa de 40% menor, verbas esquecidas, descontos sem explicação, pagamento atrasado ou por fora. A conferência é rápida, e a cobrança alcança os últimos 5 anos. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.
O que precisa estar no seu acerto
Numa demissão sem justa causa, o acerto reúne saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% — e o pagamento deve sair em até 10 dias corridos (art. 477, §6º, da CLT); atrasou, pode caber multa de um salário a seu favor (§8º). Cada tipo de saída (pedido de demissão, acordo, justa causa) muda essa lista. Quer conferir agora, verba por verba? Use a nossa calculadora de rescisão — ela compara até cenários e mostra uma estimativa na hora.
Os erros de acerto que mais aparecem
Se qualquer uma destas situações parece com a sua saída, vale conferir — a diferença costuma ser maior do que se imagina:
Não recebi até agora
O prazo é de 10 dias corridos após o desligamento. Atrasou? Pode caber multa de 1 salário.
Pagaram “parcelado” ou por fora
Acerto picado no PIX, sem termo claro — sinal clássico de valores faltando.
Assinei sem entender
O TRCT é cheio de siglas. Assinar não impede cobrar as diferenças que ficaram de fora.
Multa de 40% menor
Se o FGTS tinha buracos, a multa veio calculada sobre menos do que devia.
Descontos estranhos
Valores abatidos no termo sem explicação — nem todo desconto é permitido.
Sem guias ou sem baixa
Seguro-desemprego travado ou carteira sem baixa, atrapalhando seus próximos passos.
Reconheceu a sua saída? A conferência verba por verba mostra o que ficou de fora.
O que ninguém te contou
“Assinei, então acabou”? Não — a assinatura comprova o recebimento do que está listado ali; diferenças e verbas esquecidas continuam cobráveis. “Foi acordo de boca”? Pagamento por fora é arriscado para você e questionável na Justiça. “Ninguém confere mesmo”? Desde a Reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória — a conferência ficou por SUA conta, e é exatamente aí que os erros passam. Prazo: até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
Como funciona — 100% online
De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:
-
1
Você envia o acerto
TRCT (termo de rescisão), holerites e comprovantes — ou só me conta como foi, se não recebeu nada.
-
2
Confiro verba por verba
Saldo, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% — comparando com o que foi pago.
-
3
Cobro as diferenças
Havendo valores a menor, a ação cobra as diferenças com os reflexos — e a multa do atraso, quando cabível.
O que ajuda a comprovar (você já tem quase tudo)
A base é o termo de rescisão (TRCT) e os comprovantes do que caiu na sua conta. Não recebeu termo nenhum? Isso, por si só, já diz muito.
Termo de rescisão (TRCT)
O papel do acerto, com as verbas listadas — é ele que vamos conferir linha a linha.
Você recebeu na saídaHolerites
Mostram salário, médias e adicionais — a base correta de cada verba.
Reforça a conferênciaComprovantes de pagamento
PIX e transferências do acerto — inclusive o que veio “por fora”.
Reforça a conferênciaCarteira de trabalho
Datas de entrada e saída — e a baixa, que a empresa é obrigada a anotar.
Documento seuSobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial à conferência de acertos de rescisão.
Cada orientação parte do seu TRCT, dos holerites e do extrato do FGTS. É a partir deles que a conferência mostra, verba por verba, o que ficou de fora — sem suposições.
Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia TrabalhistaO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
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"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
Assinei o TRCT. Ainda posso cobrar diferenças?
Não teve homologação no sindicato. Pode isso?
Saí por acordo (484-A). O que muda?
E o seguro-desemprego?
Existe prazo para reclamar?
Não assine embaixo do prejuízo. Confira o seu acerto.
Preencha os campos ao lado. Retorno para conferir o seu acerto verba por verba e orientar a cobrança do que ficou de fora.
- Conferência verba por verba pelo seu TRCT, não por suposição.
- Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
- Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.
Recebemos suas informações
Você pode continuar agora mesmo pelo WhatsApp — se tiver o TRCT (termo de rescisão), envie junto que eu já começo a conferência. E, se quiser, faça antes a estimativa na calculadora de rescisão.
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