Direito do Trabalho · Calculadora gratuita

Saindo do emprego? Veja uma estimativa do que você tem a receber.

Responda poucas perguntas e receba, na hora, o cálculo aproximado das suas verbas: saldo, aviso prévio, 13º, férias com 1/3, FGTS e multa. Sem cadastro. E, se quiser, o advogado confere tudo online — de qualquer lugar do Brasil, sem você sair de casa.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Calculadora gratuita

Descubra uma estimativa do seu acerto

Responda poucas perguntas, em linguagem simples — o que der para deduzir sozinho, a calculadora preenche por você. Vale para quem já saiu do emprego e para quem ainda está trabalhando. E se em algum passo bater dúvida, é só falar direto com o advogado. Aqui não pedimos nenhum dado pessoal.

1. Sua situação

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2. Datas e salário

Se não lembrar o dia exato, use um dia aproximado. Informe a data de início.
Se ainda vai sair, use a data prevista. Informe uma data depois do início.
Se recebia comissão ou variável, use uma média mensal. Informe o salário.
Os dias do aviso a calculadora conta sozinha: 30 + 3 por ano de casa.
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3. Últimos detalhes

Períodos de 1 ano completos sem tirar férias.
Dá para conferir no aplicativo FGTS (Caixa).
Em branco, estimamos pelos meses trabalhados.
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Sua estimativa, verba por verba

Total estimadovalor bruto e aproximadoR$ 0,00

Esta é uma estimativa aproximada e bruta, feita apenas com o que você informou. O valor real depende da análise dos documentos e pode incluir outras verbas (horas extras, adicionais, reflexos, diferenças) ou descontos (INSS, IR, faltas, parcelas já pagas). Cenários alternativos dependem de análise do advogado e de decisão judicial. Esta estimativa não substitui a análise do advogado.

Entenda o acerto

O que entra no seu acerto

Estas são as verbas mais comuns de uma rescisão — a calculadora acima estima cada uma delas para o seu caso:

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída entram no acerto, mesmo que o mês não tenha fechado.

Aviso prévio

30 dias + 3 por ano completo de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011) — trabalhado ou indenizado.

13º proporcional

Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano vale 1/12 do salário.

Férias + 1/3

Vencidas e proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional.

FGTS + multa de 40%

8% do salário todo mês na sua conta do FGTS; na dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre os depósitos.

Seguro-desemprego

Na dispensa sem justa causa, você ainda pode ter direito a habilitar o benefício.

A calculadora dá a dimensão — o valor exato, o advogado confirma nos seus documentos.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

Tudo pela internet, de qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Três passos:

  1. 1

    Você preenche a calculadora

    Poucas perguntas, em linguagem simples — o que dá para deduzir, ela deduz sozinha.

  2. 2

    Você vê a estimativa na hora

    O valor aparece verba por verba: saldo, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS e multa.

  3. 3

    O advogado confere e orienta

    Você envia o cálculo pelo WhatsApp e recebe orientação sobre o que dá para buscar.

Quem confere o cálculo

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil em questões trabalhistas, de forma 100% online — inclusive na conferência do acerto da rescisão.

Cada orientação parte dos seus documentos (contrato, holerites, extrato do FGTS, conversas). É com eles que a estimativa da calculadora vira um cálculo preciso — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

Emerson TeobaldoAvaliação no Google

"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"

Felipe MirandaAvaliação no Google

"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."

Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O valor da calculadora é o que vou receber?
Não necessariamente. É uma estimativa bruta e aproximada, feita só com o que você informou. O valor exato depende dos documentos (contrato, holerites, extrato do FGTS) e pode incluir outras verbas ou descontos. Por isso o advogado confere antes de qualquer passo.
Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?
Em regra, sim. A assinatura comprova que você recebeu os valores ali listados — ela não impede de cobrar diferenças e verbas que ficaram de fora. Cada caso depende de análise individual.
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, em regra é devida uma multa no valor de um salário ao trabalhador (art. 477, §8º).
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a acerto?
Pode ter. Primeiro a Justiça reconhece o vínculo; reconhecido, entram as verbas da rescisão, o FGTS de 8% de todo o período com a multa, e ainda 13º e férias de anos anteriores — respeitado o limite de 5 anos. Depende de provas e de análise individual.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Quanto antes buscar orientação, melhor.
O que muda na demissão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), você saca até 80% do saldo e não tem seguro-desemprego. As demais verbas seguem integrais.
Primeiro passo

Prefere que o advogado calcule para você?

Preencha os campos ao lado. Retorno para entender a sua situação, conferir os valores com base nos seus documentos e orientar os próximos passos.

  • Cálculo conferido nos seus documentos, não em suposição.
  • Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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