Direito do Trabalho · FGTS

Seu FGTS pode não estar caindo — e você nem imagina.

Todo mês, a empresa deve depositar 8% do seu salário numa conta da Caixa em seu nome — sem descontar nada de você. Muita gente só descobre os buracos na hora de sacar. Conferir leva 2 minutos no aplicativo; cobrar é direito seu, em regra dos últimos 5 anos. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda seu dinheiro

Como o FGTS funciona — e por que somem depósitos

O FGTS é um depósito de 8% da sua remuneração, todo mês, feito pela empresa numa conta da Caixa em seu nome (Lei 8.036/90) — ele não é descontado do seu salário e incide também sobre 13º e horas extras. Na demissão sem justa causa, entra ainda a multa de 40% sobre todos os depósitos devidos — inclusive os que a empresa deixou de fazer. E tem mais: deixar de depositar é falta grave, que pode autorizar a rescisão indireta (art. 483 da CLT). Quer uma estimativa rápida do que deveria existir na sua conta? Use a nossa calculadora de rescisão.

É você?

As situações que mais aparecem

Abra o aplicativo do FGTS (Caixa) e olhe o extrato mês a mês — se você se reconhecer em alguma situação abaixo, há o que cobrar:

Buracos no extrato

Meses que simplesmente não aparecem no app do FGTS, sem explicação nenhuma.

Empresa em dificuldade

Os depósitos pararam e nunca mais voltaram — ou a empresa fechou as portas.

Salário com parte “por fora”

O depósito só considera o valor registrado; comissões e o “por fora” ficam sem FGTS.

Trabalho doméstico

Doméstica(o) tem FGTS obrigatório desde 2015 (LC 150) — e muito patrão não deposita.

“Descontam meu FGTS”

Ilegal: o FGTS é pago pela empresa, por fora do salário. Desconto no holerite é sinal de problema.

Multa de 40% menor

Na demissão, a multa veio calculada sobre um saldo furado — menos do que o devido.

Achou buraco no extrato? A análise mostra quanto cobrar — com a multa e os reflexos.

Transparência

O que ninguém te contou

“A empresa fechou, perdi o dinheiro”? Não — os valores continuam cobráveis, e há caminhos até contra os sócios, conforme o caso. “Só vou descobrir quando sacar”? O aplicativo do FGTS mostra agora, mês a mês, em 2 minutos. “Se eu cobrar, sou demitido”? Você pode cobrar durante o contrato, com atendimento sigiloso — e a falta de depósito é falta grave que pode autorizar a rescisão indireta, saindo com os direitos de uma demissão sem justa causa. Prazo: em regra, os últimos 5 anos (STF e Súmula 362 do TST), até 2 anos depois do fim do contrato — cada mês que passa, um mês antigo pode ficar para trás.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:

  1. 1

    Você confere o extrato

    Baixa o app FGTS (Caixa) e me envia o extrato — eu te oriento se tiver dificuldade.

  2. 2

    Analiso período a período

    Confiro mês a mês o que deveria ter sido depositado, com 13º, horas extras e reajustes.

  3. 3

    Cobrança completa

    Havendo diferença, a ação cobra os depósitos, a multa de 40% quando devida e os reflexos.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (você já tem quase tudo)

A prova central é o extrato do FGTS, que você baixa sozinho no aplicativo da Caixa . O resto só reforça o cálculo.

Extrato do FGTS

Baixado no app FGTS (Caixa), mostra mês a mês o que caiu — e o que não caiu.

Você baixa no app da Caixa

Holerites

Mostram sua remuneração real — base para calcular o depósito devido de cada mês.

Reforça o cálculo — sem burocracia

Comprovantes do “por fora”

PIX, transferências e conversas que mostram o que você recebia além do registrado.

Reforça o cálculo — sem burocracia

Carteira de trabalho

Comprova o vínculo e o período trabalhado na empresa.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem descobriu buracos no FGTS ou desconfia dos depósitos.

Cada orientação parte do seu extrato e dos seus holerites. É a partir deles que se calcula, mês a mês, o que ficou para trás — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

Emerson TeobaldoAvaliação no Google

"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"

Felipe MirandaAvaliação no Google

"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."

Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto a empresa tem que depositar?
8% da sua remuneração, todo mês, pago pela empresa — sem desconto no seu salário (Lei 8.036/90). O depósito incide também sobre 13º, horas extras e adicionais habituais.
Como confiro se está caindo?
Pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo site: o extrato mostra os depósitos mês a mês. Compare com os meses trabalhados — buracos e valores menores são o sinal de alerta.
A empresa fechou. Perdi?
Não necessariamente. Os valores continuam cobráveis e, conforme o caso, a cobrança pode alcançar os sócios. Quanto antes agir, melhor — depende de análise individual.
Qual o prazo para cobrar?
Em regra, podem ser cobrados os últimos 5 anos (STF, ARE 709212; Súmula 362 do TST), e a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Cada situação merece conferência.
Posso sair da empresa por causa disso?
A falta de depósito do FGTS é falta grave do empregador e pode autorizar a rescisão indireta (art. 483 da CLT) — você sai com os direitos de uma demissão sem justa causa. Não peça demissão antes de falar com o advogado.
E a multa de 40%?
Na demissão sem justa causa, a multa incide sobre todos os depósitos devidos no contrato — inclusive os que a empresa não fez. Se o saldo estava furado, a multa também veio menor, e a diferença pode ser cobrada.
Primeiro passo

Descubra quanto de FGTS ficou para trás.

Preencha os campos ao lado. Retorno para orientar a conferência do extrato e calcular, mês a mês, o que pode ser cobrado.

  • Cálculo mês a mês pelo seu extrato, não por suposição.
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  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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