Direito do Trabalho · Reconhecimento de vínculo

Trabalha sem carteira assinada? Seus direitos não somem por isso.

A CLT vale pelos fatos, não pelo papel: se na prática você tem chefe, rotina e salário, pode haver vínculo de emprego — com FGTS, 13º, férias e INSS de todo o período. Vale para o combinado de boca, o PJ de fachada, a doméstica sem registro e o freela que virou fixo. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.

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Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda a regra

O que faz um trabalho ser emprego (mesmo sem papel)

A lei olha para a realidade, não para o rótulo. Há vínculo de emprego quando se juntam quatro coisas (arts. 2º e 3º da CLT): pessoalidade (é você quem trabalha, não pode mandar outro no seu lugar), habitualidade (rotina, não um bico isolado), salário (pagamento pelo serviço, por fora ou não) e subordinação (chefe, horário, ordens, metas). Presentes os quatro, não importa o combinado: reconhecido o vínculo, entram anotação da carteira, FGTS com multa, 13º, férias + 1/3, verbas da saída e recolhimentos ao INSS — que contam para a aposentadoria.

É você?

As situações que mais viram vínculo na Justiça

O nome que deram ao seu trabalho não importa — importa como ele acontece no dia a dia. Veja as situações mais comuns:

Combinado “de boca”

Você trabalha (ou trabalhou) sem registro nenhum — só na confiança.

PJ ou MEI de fachada

Você emite nota, mas tem chefe, horário e metas como qualquer empregado. Isso tem nome: pejotização.

“Experiência” que nunca vira registro

Começou “de teste”, sem carteira, e o registro prometido nunca chegou.

Doméstica 3+ dias na semana

Mais de 2 dias por semana na mesma casa é emprego doméstico (LC 150), com carteira e FGTS.

Registro menor que a realidade

Carteira assinada com salário menor — o resto vem “por fora”, sem reflexo em nada.

Freela que virou fixo

O bico virou rotina: todo dia, há meses, para o mesmo contratante.

Se a sua rotina tem chefe, horário e pagamento, vale analisar — o vínculo traz o período inteiro junto.

Transparência

O que ninguém te contou

“Eu aceitei trabalhar assim, então perdi”? Não — os direitos trabalhistas são irrenunciáveis; aceitar a informalidade não apaga o vínculo. “Não tenho prova”? Conversas de WhatsApp, PIX recebidos, fotos no serviço, crachá, escalas e colegas testemunhas bastam para começar — a prova se completa dentro do processo. “Vou me queimar no mercado”? O atendimento é sigiloso, e a ação é um direito seu. Prazo: em regra, até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos — por isso, quanto antes analisar, mais período se aproveita.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:

  1. 1

    Você conta a rotina

    Como começou, quem manda, horários, pagamentos — pelo WhatsApp, do seu jeito.

  2. 2

    Analiso os requisitos

    Confiro pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação no seu caso concreto.

  3. 3

    Ação com as provas

    Havendo vínculo, a ação pede o registro e cobra FGTS, 13º, férias e INSS do período.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (está no seu celular)

Ninguém tem “contrato” do trabalho informal — e a Justiça sabe disso. As provas do vínculo são as marcas do dia a dia, e a maioria já está no seu celular.

Conversas de WhatsApp

Ordens, cobranças, escalas e combinados com o patrão — mostram a subordinação.

Você já tem no celular

PIX e comprovantes

Os pagamentos recebidos mostram valor, frequência e de quem vinha o dinheiro.

Reforça a prova — sem burocracia

Colegas e clientes

Quem via você trabalhando pode confirmar a rotina como testemunha.

Reforça a prova — sem burocracia

Crachá, uniforme, escalas

Fotos no serviço, uniforme, crachá e escalas provam a presença habitual.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem trabalha sem registro ou com registro menor que a realidade.

Cada orientação parte da sua rotina real e das marcas que ela deixou: conversas, pagamentos, fotos e testemunhas. É disso que se constrói o reconhecimento — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
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"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

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Felipe MirandaAvaliação no Google

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Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O que caracteriza o vínculo de emprego?
Quatro requisitos, todos juntos (arts. 2º e 3º da CLT): pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Presentes os quatro, há vínculo — não importa o nome dado ao contrato. A análise é caso a caso.
Sou PJ/MEI. Posso virar CLT?
Se na prática você trabalha como empregado — com chefe, horário, metas e pessoalidade —, a “pejotização” pode ser desfeita na Justiça, com o reconhecimento do vínculo e dos direitos do período. Depende das provas do caso concreto.
O que eu recebo se o vínculo for reconhecido?
Anotação da carteira, FGTS de todo o período com multa, 13º, férias + 1/3, verbas da saída e recolhimentos ao INSS — que valem para a aposentadoria. O alcance exato depende do período comprovado e dos prazos legais.
Trabalho em casa de família. Tenho direito?
Trabalhando mais de 2 dias por semana para a mesma família, você é empregada(o) doméstica(o) (LC 150/2015): carteira assinada, FGTS, 13º, férias e INSS. A diarista de 1 ou 2 dias, em regra, não tem vínculo — cada caso merece análise.
Ainda estou trabalhando lá. Posso mexer nisso?
Pode buscar orientação agora, com sigilo — entender seus direitos não te obriga a agir de imediato. A estratégia (agir já ou documentar e aguardar) se define na análise.
Existe prazo?
Em regra, até 2 anos depois do fim do trabalho, alcançando os últimos 5 anos. Períodos mais antigos podem ter relevância previdenciária — vale a análise antes de descartar.
Primeiro passo

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