Direito Previdenciário · Salário-Maternidade

Os primeiros meses com seu bebê não deveriam ser uma preocupação financeira.

A depender das circunstâncias e de um pedido feito da forma correta, é possível que a mãe receba até 2 (dois) salários-maternidade.

O salário-maternidade existe para que a sua renda não falte justo agora — e ficou mais fácil de alcançar. Depois da decisão do STF (ADI 2110 e 2111, 2024), as autônomas, MEIs e quem contribui por conta própria não precisam mais de um ano de contribuições para ter direito. E quem teve o bebê nos últimos 5 anos ainda pode pedir caso preencha os requisitos.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson Advocacia PrevidenciáriaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
O que é esse direito

O salário-maternidade, em palavras simples

É um benefício pago pela Previdência por ocasião do nascimento do bebê — e também em caso de adoção ou guarda para adoção. São, em regra, 120 dias de amparo para você viver esse momento sem que a renda seja o seu maior problema. Ele está previsto na Constituição (art. 7º, XVIII) e na Lei 8.213/91.

Em 2024, o STF (ADI 2110 e ADI 2111) declarou inconstitucional a exigência de carência — aquelas 10 contribuições — para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais. Na prática: não é mais preciso ter um ano de contribuições antes do parto. Hoje, o que se exige é a qualidade de segurada na data do nascimento (ou da adoção) — e, para muitas mulheres, uma única contribuição feita no momento certo pode ser suficiente. E quem ainda não tem contribuições não fica automaticamente de fora: se o bebê nasceu há pouco, a depender da sua situação ainda é possível passar a contribuir para buscar a qualidade de segurada — se esse caminho existe no seu caso é o que a análise vai mostrar.

Quando o direito nasce

Em que momentos o salário-maternidade é devido

Ele não existe só para o parto. A Previdência reconhece o salário-maternidade em situações específicas — e o tempo de amparo muda conforme cada uma. Veja qual é a sua:

Nascimento do bebê

São 120 dias de amparo, que podem começar até 28 dias antes do parto. É a situação mais comum (art. 71 da Lei 8.213/91).

Adoção ou guarda para adoção

Também 120 dias — e o direito vale para a mãe ou para o pai adotante (art. 71-A da Lei 8.213/91).

Perda gestacional (natimorto)

Quando o bebê não resiste ao parto, o amparo da Previdência continua devido — para que você tenha esse tempo de recolhimento, sem o peso financeiro, num momento tão delicado.

Aborto não criminoso

Nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, há 14 dias de amparo (art. 93, §5º, do Decreto 3.048/99).

E quanto se recebe? O salário-maternidade nunca é menor que um salário-mínimo e varia conforme a sua categoria — a empregada recebe com base na sua remuneração; a autônoma, a MEI e a facultativa, conforme a média das suas contribuições; a segurada especial (trabalhadora rural), em regra, um salário-mínimo (art. 73 da Lei 8.213/91). A estimativa do seu caso depende da sua situação real — e é exatamente o que confirmamos na análise, sem prometer um número.

Seu caso

Isso pode ser para você?

Toda mulher que está grávida é uma possível segurada — e muita gente tem o direito sem saber. Veja se a sua situação aparece aqui:

Está grávida agora

Este é o melhor momento para organizar tudo com calma e garantir o direito antes do bebê nascer.

Já teve o bebê

Em regra, há até 5 anos do parto ou da adoção para pedir o benefício — mesmo que você não tenha recebido nada na época.

É autônoma ou MEI

Trabalha por conta própria, é MEI ou profissional liberal? Você pode ter direito — às vezes a mais de um benefício.

É do lar ou estudante

Não trabalha fora? Como segurada facultativa, você também pode garantir o benefício — há uma forma certa de fazer isso.

Parou de contribuir ou está desempregada

Mesmo sem pagar todo mês, você pode continuar protegida por um tempo (o "período de graça"). Vale conferir a sua data.

Adotou ou tem a guarda

O direito também alcança quem adota ou tem a guarda judicial para adoção — e pode valer para a mãe ou para o pai.

A única forma de ter certeza é analisar o seu caso.

Transparência

O que é importante você saber

Ter ficado mais acessível não quer dizer que seja automático. A categoria em que você contribui e o momento do pagamento fazem diferença — uma contribuição feita do jeito ou na hora errada pode levar o INSS a negar um pedido que, bem conduzido, seria deferido. E, mesmo com direito, o INSS às vezes indefere por questões formais, exigindo recurso ou ação na Justiça. É importante considerar que há a forma correta de pedir.

Passo a passo

Como funciona, do início ao fim

Três passos simples, sem juridiquês e sem você precisar entender de lei. A parte difícil é a nossa.

  1. 1

    Você nos conta a sua situação

    Em poucos minutos, pelo WhatsApp, você diz se está grávida ou já teve o bebê e como contribui (ou já contribuiu). Sem compromisso.

  2. 2

    Analisamos o seu caso

    Conferimos a sua qualidade de segurada e definimos a forma certa de pedir — para o INSS não negar por causa de um detalhe.

  3. 3

    Você recebe uma orientação clara

    Explicamos, em linguagem simples, se você tem direito e os próximos passos. Se quiser, conduzimos o pedido por você, do começo ao fim.

Prepare-se

O que você vai precisar

Não se preocupe se faltar algo agora — boa parte você consegue em minutos. O essencial é confirmar a sua qualidade de segurada, e isso a gente verifica junto com você.

Documento e CPF

Um documento com foto (RG ou CNH) e o seu CPF.

Documento seu

Comprovante da gravidez ou do nascimento

Atestado ou declaração médica com a data provável do parto. Se o bebê já nasceu: a certidão de nascimento (ou o termo de guarda/adoção).

Médico, hospital ou cartório

Acesso ao Meu INSS

Seu login gov.br (CPF e senha). É por ali que se confere a sua qualidade de segurada e o seu histórico de contribuições.

Você mesma acessa

Comprovantes de contribuição, se houver

Se você já contribuiu: carnê/GPS, ou o DAS, no caso de MEI. Se nunca contribuiu, a gente te orienta sobre a forma certa de fazer.

Você mesma obtém
Não tem tudo em mãos? A gente te orienta a conseguir cada documento.
Cortesia para você

Guia gratuito: você tem direito ao salário-maternidade?

Antes mesmo de falar com a gente, queremos te ajudar. Reunimos num guia simples quem tem direito hoje, depois da decisão do STF, e os cuidados que evitam que o INSS negue o pedido — incluindo a diferença entre pagar como autônoma ou facultativa e o momento certo de contribuir.

Peça pelo WhatsApp: enviamos o guia e o checklist de documentos para você, sem custo. Você usa do seu jeito e, se quiser, segue com a análise do seu caso conosco.

Quero o guia gratuito
  • Guia: quem tem direito em 2026Em linguagem simples, sem juridiquês
  • Checklist de documentosTudo que ajuda a garantir o pedido
Quem conduz a análise

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Direito Previdenciário

A Jean Jonasson Advocacia atua em direito previdenciário e acompanha gestantes, mães e pais (inclusive por adoção) que querem saber se têm direito ao salário-maternidade e como pedir com segurança.

Cada orientação parte da leitura da sua documentação e da sua situação real — qualidade de segurada, contribuições, data do parto ou da adoção. É a partir disso que se define se há direito e qual é a forma correta de pedir, para evitar a negativa por um detalhe. Sem suposições e sem promessas de resultado.

Atendimento acolhedor e 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — você resolve isso sem sair de casa, com o bebê no colo.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito Previdenciário
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"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho direito ao salário-maternidade?
Em regra, tem direito quem é segurada da Previdência e mantém essa qualidade na data do parto, da adoção ou da guarda. Hoje, depois da decisão do STF, não se exige mais um número mínimo de contribuições das contribuintes individuais, facultativas e especiais. Saber se é exatamente o seu caso depende de uma análise da sua situação.
Preciso de quantas contribuições?
Para as contribuintes individuais (autônomas, MEI), facultativas (do lar, estudantes) e seguradas especiais, o STF afastou a exigência de carência (ADI 2110 e 2111, 2024). O que importa é ter a qualidade de segurada na data do nascimento — e, em muitos casos, uma única contribuição feita no momento certo pode bastar. Quanto e como contribuir, no seu caso, depende de análise.
Já tive meu bebê — ainda dá tempo de pedir?
Em regra, sim. O pedido pode ser feito em até 5 anos contados do parto, da adoção ou da guarda, desde que você tivesse a qualidade de segurada na época do nascimento. Mesmo quem teve o pedido negado no passado, por falta de carência, pode reavaliar — porque o entendimento mudou. Cada caso depende de análise.
Parei de contribuir ou estou desempregada. Perdi o direito?
Não necessariamente. Existe o chamado "período de graça": mesmo sem pagar todo mês, você pode continuar protegida pela Previdência por um tempo — em geral 12 meses, podendo se estender em algumas situações. Se você ainda está dentro desse período na data do parto, pode ter direito. Conferir a sua data exata faz parte da análise.
Sou empregada (CLT) / MEI / autônoma. Como funciona para mim?
A empregada com carteira recebe o salário-maternidade pela própria empresa, sem precisar pedir ao INSS. Já a autônoma, a MEI e a facultativa pedem diretamente ao INSS. Em algumas situações — por exemplo, quem é empregada e também trabalha por conta própria — pode haver direito a mais de um salário-maternidade. Se é o seu caso, isso depende de análise.
Quanto vou receber e por quanto tempo?
Em regra, por 120 dias. O valor nunca é menor que um salário-mínimo e muda conforme a sua categoria: a empregada recebe com base na remuneração; a autônoma, a MEI e a facultativa, conforme a média das suas contribuições; a segurada especial (rural), em regra, um salário-mínimo (art. 73 da Lei 8.213/91). A estimativa exata depende da sua situação real — sem prometer um número.
O INSS pode negar mesmo eu tendo direito?
Pode acontecer — em geral por um erro de forma (categoria errada, contribuição no momento errado) ou por resistência administrativa. É justamente por isso que a forma de pedir importa tanto, e, se houver negativa indevida, existem o recurso e a via judicial para buscar o direito. Tudo isso é avaliado caso a caso.
Primeiro passo

Viva esse começo com mais tranquilidade.

Saber se o salário-maternidade é o seu direito tira um peso real das costas: é poder embalar, amamentar e cuidar do seu bebê sem a conta do mês pesando na decisão. Preencha os campos ao lado — retornamos pelo WhatsApp para confirmar se o direito é seu e orientar o passo a passo, com calma e sem compromisso.

  • Análise feita a partir da sua situação real, não de suposições.
  • Orientação sobre como e quando pedir — para o INSS não negar.
  • Atendimento humano e seus dados tratados conforme a LGPD.

Veja se você tem direito

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

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