"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."
Os primeiros meses com seu bebê não deveriam ser uma preocupação financeira.
A depender das circunstâncias e de um pedido feito da forma correta, é possível que a mãe receba até 2 (dois) salários-maternidade.
O salário-maternidade existe para que a sua renda não falte justo agora — e ficou mais fácil de alcançar. Depois da decisão do STF (ADI 2110 e 2111, 2024), as autônomas, MEIs e quem contribui por conta própria não precisam mais de um ano de contribuições para ter direito. E quem teve o bebê nos últimos 5 anos ainda pode pedir caso preencha os requisitos.
O salário-maternidade, em palavras simples
É um benefício pago pela Previdência por ocasião do nascimento do bebê — e também em caso de adoção ou guarda para adoção. São, em regra, 120 dias de amparo para você viver esse momento sem que a renda seja o seu maior problema. Ele está previsto na Constituição (art. 7º, XVIII) e na Lei 8.213/91.
Em 2024, o STF (ADI 2110 e ADI 2111) declarou inconstitucional a exigência de carência — aquelas 10 contribuições — para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais. Na prática: não é mais preciso ter um ano de contribuições antes do parto. Hoje, o que se exige é a qualidade de segurada na data do nascimento (ou da adoção) — e, para muitas mulheres, uma única contribuição feita no momento certo pode ser suficiente. E quem ainda não tem contribuições não fica automaticamente de fora: se o bebê nasceu há pouco, a depender da sua situação ainda é possível passar a contribuir para buscar a qualidade de segurada — se esse caminho existe no seu caso é o que a análise vai mostrar.
Em que momentos o salário-maternidade é devido
Ele não existe só para o parto. A Previdência reconhece o salário-maternidade em situações específicas — e o tempo de amparo muda conforme cada uma. Veja qual é a sua:
Nascimento do bebê
São 120 dias de amparo, que podem começar até 28 dias antes do parto. É a situação mais comum (art. 71 da Lei 8.213/91).
Adoção ou guarda para adoção
Também 120 dias — e o direito vale para a mãe ou para o pai adotante (art. 71-A da Lei 8.213/91).
Perda gestacional (natimorto)
Quando o bebê não resiste ao parto, o amparo da Previdência continua devido — para que você tenha esse tempo de recolhimento, sem o peso financeiro, num momento tão delicado.
Aborto não criminoso
Nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, há 14 dias de amparo (art. 93, §5º, do Decreto 3.048/99).
E quanto se recebe? O salário-maternidade nunca é menor que um salário-mínimo e varia conforme a sua categoria — a empregada recebe com base na sua remuneração; a autônoma, a MEI e a facultativa, conforme a média das suas contribuições; a segurada especial (trabalhadora rural), em regra, um salário-mínimo (art. 73 da Lei 8.213/91). A estimativa do seu caso depende da sua situação real — e é exatamente o que confirmamos na análise, sem prometer um número.
Isso pode ser para você?
Toda mulher que está grávida é uma possível segurada — e muita gente tem o direito sem saber. Veja se a sua situação aparece aqui:
Está grávida agora
Este é o melhor momento para organizar tudo com calma e garantir o direito antes do bebê nascer.
Já teve o bebê
Em regra, há até 5 anos do parto ou da adoção para pedir o benefício — mesmo que você não tenha recebido nada na época.
É autônoma ou MEI
Trabalha por conta própria, é MEI ou profissional liberal? Você pode ter direito — às vezes a mais de um benefício.
É do lar ou estudante
Não trabalha fora? Como segurada facultativa, você também pode garantir o benefício — há uma forma certa de fazer isso.
Parou de contribuir ou está desempregada
Mesmo sem pagar todo mês, você pode continuar protegida por um tempo (o "período de graça"). Vale conferir a sua data.
Adotou ou tem a guarda
O direito também alcança quem adota ou tem a guarda judicial para adoção — e pode valer para a mãe ou para o pai.
A única forma de ter certeza é analisar o seu caso.
O que é importante você saber
Ter ficado mais acessível não quer dizer que seja automático. A categoria em que você contribui e o momento do pagamento fazem diferença — uma contribuição feita do jeito ou na hora errada pode levar o INSS a negar um pedido que, bem conduzido, seria deferido. E, mesmo com direito, o INSS às vezes indefere por questões formais, exigindo recurso ou ação na Justiça. É importante considerar que há a forma correta de pedir.
Como funciona, do início ao fim
Três passos simples, sem juridiquês e sem você precisar entender de lei. A parte difícil é a nossa.
-
1
Você nos conta a sua situação
Em poucos minutos, pelo WhatsApp, você diz se está grávida ou já teve o bebê e como contribui (ou já contribuiu). Sem compromisso.
-
2
Analisamos o seu caso
Conferimos a sua qualidade de segurada e definimos a forma certa de pedir — para o INSS não negar por causa de um detalhe.
-
3
Você recebe uma orientação clara
Explicamos, em linguagem simples, se você tem direito e os próximos passos. Se quiser, conduzimos o pedido por você, do começo ao fim.
O que você vai precisar
Não se preocupe se faltar algo agora — boa parte você consegue em minutos. O essencial é confirmar a sua qualidade de segurada, e isso a gente verifica junto com você.
Documento e CPF
Um documento com foto (RG ou CNH) e o seu CPF.
Documento seuComprovante da gravidez ou do nascimento
Atestado ou declaração médica com a data provável do parto. Se o bebê já nasceu: a certidão de nascimento (ou o termo de guarda/adoção).
Médico, hospital ou cartórioAcesso ao Meu INSS
Seu login gov.br (CPF e senha). É por ali que se confere a sua qualidade de segurada e o seu histórico de contribuições.
Você mesma acessaComprovantes de contribuição, se houver
Se você já contribuiu: carnê/GPS, ou o DAS, no caso de MEI. Se nunca contribuiu, a gente te orienta sobre a forma certa de fazer.
Você mesma obtémGuia gratuito: você tem direito ao salário-maternidade?
Antes mesmo de falar com a gente, queremos te ajudar. Reunimos num guia simples quem tem direito hoje, depois da decisão do STF, e os cuidados que evitam que o INSS negue o pedido — incluindo a diferença entre pagar como autônoma ou facultativa e o momento certo de contribuir.
Peça pelo WhatsApp: enviamos o guia e o checklist de documentos para você, sem custo. Você usa do seu jeito e, se quiser, segue com a análise do seu caso conosco.
Quero o guia gratuito- Guia: quem tem direito em 2026Em linguagem simples, sem juridiquês
- Checklist de documentosTudo que ajuda a garantir o pedido
Sobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atua em direito previdenciário e acompanha gestantes, mães e pais (inclusive por adoção) que querem saber se têm direito ao salário-maternidade e como pedir com segurança.
Cada orientação parte da leitura da sua documentação e da sua situação real — qualidade de segurada, contribuições, data do parto ou da adoção. É a partir disso que se define se há direito e qual é a forma correta de pedir, para evitar a negativa por um detalhe. Sem suposições e sem promessas de resultado.
Atendimento acolhedor e 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — você resolve isso sem sair de casa, com o bebê no colo.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito PrevidenciárioO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"
"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."
Perguntas frequentes
Tenho direito ao salário-maternidade?
Preciso de quantas contribuições?
Já tive meu bebê — ainda dá tempo de pedir?
Parei de contribuir ou estou desempregada. Perdi o direito?
Sou empregada (CLT) / MEI / autônoma. Como funciona para mim?
Quanto vou receber e por quanto tempo?
O INSS pode negar mesmo eu tendo direito?
Viva esse começo com mais tranquilidade.
Saber se o salário-maternidade é o seu direito tira um peso real das costas: é poder embalar, amamentar e cuidar do seu bebê sem a conta do mês pesando na decisão. Preencha os campos ao lado — retornamos pelo WhatsApp para confirmar se o direito é seu e orientar o passo a passo, com calma e sem compromisso.
- Análise feita a partir da sua situação real, não de suposições.
- Orientação sobre como e quando pedir — para o INSS não negar.
- Atendimento humano e seus dados tratados conforme a LGPD.
Recebemos suas informações
Você pode continuar agora mesmo pelo WhatsApp, onde vamos orientar quais documentos enviar para a análise.
Continuar no WhatsApp