"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."
Levam você pra trabalhar, você fica o dia inteiro à disposição — e a hora extra nunca vem.
Quem é levado pela empresa para prestar serviço quase sempre cumpre muito mais de 8 horas — somando espera, deslocamento entre serviços e fim de semana — e não vê isso no holerite. Ser "externo" não tira o seu direito: havendo controle do horário, a hora extra é devida, com 50% nos dias comuns e em dobro nos domingos e feriados, garantindo uma boa e merecida indenização para o trabalhador. E a jornada exaustiva autoriza você a sair com todos os seus direitos — a chamada rescisão indireta — e ainda pode garantir o pagamento de danos morais.
O que a Justiça tem mandado as empresas pagarem
A regra é simples: acima de 8 horas por dia ou 44 por semana, cada hora a mais é hora extra — e trabalhar fora da sede não muda isso. Quando o trabalhador vai à Justiça cobrar o que não foi pago, aquilo que a empresa "economizou" volta — corrigido. Os tribunais têm condenado empresas a pagar todas as horas extras dos últimos cinco anos, com 50% a mais nos dias comuns e em dobro nos domingos e feriados trabalhados sem folga — e essas horas ainda aumentam férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Não para por aí: quando o desrespeito é reiterado, reconhece-se a rescisão indireta — você sai como se tivesse sido demitido sem justa causa, com todas as verbas — e, nas jornadas mais exaustivas, a empresa ainda responde por dano moral. Por isso adiar custa caro: a cada mês que passa, um pedaço do que pode ser cobrado prescreve.
Isso acontece com você?
Estas são as situações em que o trabalhador levado para prestar serviço mais perde dinheiro — muitas vezes sem perceber:
Sai cedo, volta tarde — e o holerite só marca 8h
Você cumpre 10, 12 horas no serviço, e o pagamento ignora tudo o que passou da jornada.
Trabalha sábado, domingo e feriado
Cumpre o fim de semana e os feriados sem ver a dobra que a lei manda pagar nesses dias.
Almoça correndo, ou nem para
Não consegue a 1 hora de intervalo, ou come no meio do serviço — e isso também é hora a receber.
Dorme fora, longe de casa, mal acomodado
Passa a semana em alojamento ruim, longe da família, sem as condições que a empresa deveria garantir.
Fica horas esperando, sem receber
Espera transporte, liberação, material ou a vez de trabalhar — parado, à disposição da empresa.
Ouve que "externo não tem hora extra"
Falam que, por trabalhar fora, você não teria direito. Na maioria das vezes, é mito — e a empresa sabe disso.
Se você se reconheceu em algum desses pontos, vale conversar sobre o seu caso.
Espera, deslocamento e descanso também contam
O tempo em que você fica à disposição da empresa — esperando para começar, aguardando transporte, liberação ou material — é jornada, mesmo sem estar "produzindo" (art. 4º da CLT). O deslocamento de um local de serviço para outro, durante o expediente, também conta. E a lei garante intervalos que, se desrespeitados, viram hora extra: no mínimo 1 hora para refeição e 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Tudo isso entra na conta.
Como funciona o atendimento
Três passos simples, sem juridiquês. Você conta a sua rotina — o resto a gente orienta junto.
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1
Você conta a sua rotina
Pelo WhatsApp, você descreve sua jornada: horários, dias, paradas e o que tiver guardado.
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2
Analisamos o seu caso
Verificamos sua jornada, a espera e os intervalos à luz da CLT e da jurisprudência atual.
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3
Você entende seus direitos
Explicamos, em linguagem simples, o que pode ser cobrado e quais são os próximos passos.
O que ajuda a comprovar a jornada
Quanto mais registro, melhor — mas não se preocupe se você não guardou nada: boa parte do controle da sua jornada fica com a empresa, que é obrigada a apresentá-lo no processo.
Controle de ponto e ordens de serviço
Folha de ponto, registros de entrada e saída, ordens de serviço e relatórios da obra ou do trabalho.
Em regra, fica com a empresaRastreador, app e check-in
GPS do veículo, aplicativo de serviço, check-in/check-out e as rotas definidas pela empresa mostram seus horários.
Em regra, fica com a empresaPrints e mensagens
Conversas no WhatsApp com a chefia, ordens recebidas e cobranças de horário fora do expediente.
Você pode guardarColegas e holerites
Testemunhas que trabalham com você e os contracheques ajudam a mostrar a jornada real e o que não foi pago.
Você pode terQuanto vale uma hora extra? Veja a conta por dentro.
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.200 que é levado para o serviço e cumpre 10 horas por dia, de segunda a sábado. Só aí já são cerca de 22 horas extras por semana, acima das 44 que a lei permite — sem contar o tempo de espera.
A conta começa pelo valor da hora: o salário dividido pela jornada mensal (cerca de 220 horas) revela quanto vale a hora normal — e a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais. Feita de forma habitual, cada uma dessas horas ainda repercute nas verbas ao lado. O valor exato depende da sua jornada real, do salário e do período — por isso a conta certa do seu caso só sai com a análise. Aqui, é só para entender o mecanismo.
Fazer a conta do meu caso- Descanso semanal remuneradoas horas extras habituais entram no cálculo do seu DSR
- Férias + 1/3, 13º e aviso préviocalculados sobre a remuneração já com as horas extras
- FGTSos depósitos também sobem com as horas extras habituais
Se a jornada está errada, outros direitos podem estar também
Quem procura o escritório por causa de hora extra quase sempre tem mais de um ponto a verificar. Veja o que mais aparece no caso de quem é levado para trabalhar:
Segurança na viagem
Acidente em viagem ou deslocamento a serviço é acidente de trabalho — com estabilidade no emprego e indenização, conforme o caso.
Alimentação e alojamento dignos
A empresa deve garantir local adequado para refeição e, a quem dorme fora, alojamento em condições de higiene e conforto.
Adicional de transferência (25%)
Deslocado provisoriamente para outra localidade por necessidade da empresa, você pode ter 25% a mais no salário enquanto durar.
Dano moral
Jornadas tão longas a ponto de privar você do convívio com a família e do descanso podem, conforme o caso, gerar indenização.
Numa conversa, dá para olhar o seu caso por inteiro — não só a hora extra.
Sobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores — entre eles quem é levado para prestar serviço longe de casa — que tiveram direitos de jornada, descanso e remuneração desrespeitados.
Cada orientação parte da sua rotina real e do que a lei e os tribunais dizem hoje. É a partir daí que se avalia o que pode ser cobrado — sem suposições e sem promessas de resultado.
Atendimento 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito do TrabalhoO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
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"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."
Perguntas frequentes
Sou "externo" / trabalho fora. Tenho direito a hora extra?
A empresa não paga o tempo de espera. Posso cobrar?
Não tenho como provar minha jornada. E agora?
Trabalho longe e durmo fora. Que direitos eu tenho?
Me acidentei numa viagem a trabalho. É acidente de trabalho?
Qual o prazo para entrar com a ação?
Descubra o que a empresa pode estar te devendo.
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- Orientação baseada na sua rotina real, não em suposições.
- Você entende o que pode ser cobrado, em linguagem simples.
- Conversa sem compromisso e dados tratados conforme a LGPD.
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