"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."
Trabalho perigoso ou insalubre? Um adicional pode estar faltando no seu salário.
Frentista, eletricista, motoboy, vigilante, limpeza pesada, hospital, frigorífico, fornos, máquinas barulhentas — quem vive essa rotina pode ter direito a um adicional todo mês, e ao atrasado dos últimos 5 anos. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, sem você sair de casa.
O que a lei garante a quem trabalha em risco
A CLT prevê dois adicionais para quem trabalha exposto a risco ou a agente nocivo. O adicional de insalubridade (arts. 189 a 192) paga 10%, 20% ou 40%, conforme o grau — em regra sobre o salário mínimo, podendo a norma coletiva prever base maior. O adicional de periculosidade (art. 193) paga 30% sobre o seu salário básico. Quem se enquadra nos dois não acumula: escolhe o mais vantajoso (art. 193, §2º). E, como o adicional habitual reflete em 13º, férias + 1/3, FGTS e horas extras, o valor atrasado dos últimos 5 anos costuma surpreender.
As situações que mais dão direito ao adicional
Estas são as rotinas que mais aparecem na Justiça do Trabalho. Se você se reconhecer em alguma, o adicional pode estar faltando no seu salário:
Ruído de máquinas o dia todo
Indústria, serraria, serralheria, britadeira, marcenaria — barulho alto constante é insalubridade típica.
Calor ou frio extremos
Fornos, cozinha industrial, fundição — ou frigorífico e câmara fria. Temperatura extrema pode gerar adicional.
Limpeza pesada, saúde e químicos
Banheiros de uso público e lixo (Súmula 448 do TST), hospitais e clínicas, produtos químicos na rotina.
Inflamáveis e eletricidade
Frentista, bomba de combustível, gás, tanques, rede elétrica energizada — periculosidade de 30%.
Moto no trabalho
Motoboy e entregador que usa motocicleta no serviço têm direito à periculosidade (art. 193, §4º, CLT).
Vigilante e segurança
Quem trabalha exposto a roubos ou violência física (Lei 12.740/2012) também tem direito aos 30%.
Se reconheceu a sua rotina aqui, a análise mostra qual adicional cabe — e desde quando.
O que ninguém te contou
"Uso EPI, então perdi o direito"? Não é bem assim: o simples fornecimento do equipamento não libera a empresa — só afasta o adicional se eliminar mesmo o risco, o que a perícia confere (Súmula 289 do TST). "Não tenho laudo"? Você não precisa: a prova técnica é a perícia feita dentro do processo (art. 195 da CLT). "Ainda estou empregado"? Pode pedir durante o contrato, com atendimento sigiloso. "Já saí faz tempo"? Dá para cobrar até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.
Como funciona — 100% online
De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. E sem precisar de laudo: a prova técnica sai da perícia, dentro do processo.
-
1
Você conta a sua rotina
Função, ambiente, produtos, equipamentos e EPIs — pelo WhatsApp, do seu jeito.
-
2
Analiso o enquadramento
Confiro as normas (NR-15 e NR-16) e qual adicional cabe no seu caso: 10%, 20%, 40% ou 30%.
-
3
Perícia e cobrança
Havendo direito, a ação pede a perícia e cobra o adicional com os reflexos — incluindo o atrasado de até 5 anos.
O que ajuda a comprovar (mais simples do que parece)
Você não precisa chegar com laudo técnico: a prova principal é a perícia feita dentro do processo (art. 195 da CLT). O que você reunir abaixo só fortalece o caso.
Holerites
Mostram o seu salário e se algum adicional já era pago — e por qual valor.
Você já temFotos e vídeos do ambiente
Seu posto de trabalho, os produtos usados e os EPIs — ou a falta deles.
Reforça a prova — sem burocraciaColegas de trabalho
Quem trabalha (ou trabalhou) com você pode confirmar a rotina como testemunha.
Reforça a prova — sem burocraciaCarteira de trabalho
Comprova a função anotada e o período trabalhado na empresa.
Documento seuSobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem trabalha exposto a risco, barulho, calor, frio, químicos ou agentes biológicos.
Cada orientação parte da sua rotina e dos seus documentos (holerites, carteira, fotos do ambiente). É a partir daí que se avalia o enquadramento nas normas e o que dá para buscar — sem suposições.
Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia TrabalhistaO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"
"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."
Perguntas frequentes
Quanto é o adicional?
Uso EPI. Perdi o direito?
Preciso ter laudo para entrar com a ação?
Posso pedir mesmo ainda trabalhando na empresa?
Saí da empresa faz tempo. Ainda dá?
O adicional muda outras verbas?
Descubra se o seu trabalho dá direito ao adicional.
Preencha os campos ao lado. Retorno para entender a sua rotina de trabalho, conferir o enquadramento e orientar os próximos passos.
- Análise da sua rotina real de trabalho, não de suposições.
- Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
- Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.
Recebemos suas informações
Você pode continuar agora mesmo pelo WhatsApp — me conte a sua função e a sua rotina que eu já te oriento.
Continuar no WhatsApp