Direito do Trabalho · Insalubridade e Periculosidade

Trabalho perigoso ou insalubre? Um adicional pode estar faltando no seu salário.

Frentista, eletricista, motoboy, vigilante, limpeza pesada, hospital, frigorífico, fornos, máquinas barulhentas — quem vive essa rotina pode ter direito a um adicional todo mês, e ao atrasado dos últimos 5 anos. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, sem você sair de casa.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda seus direitos

O que a lei garante a quem trabalha em risco

A CLT prevê dois adicionais para quem trabalha exposto a risco ou a agente nocivo. O adicional de insalubridade (arts. 189 a 192) paga 10%, 20% ou 40%, conforme o grau — em regra sobre o salário mínimo, podendo a norma coletiva prever base maior. O adicional de periculosidade (art. 193) paga 30% sobre o seu salário básico. Quem se enquadra nos dois não acumula: escolhe o mais vantajoso (art. 193, §2º). E, como o adicional habitual reflete em 13º, férias + 1/3, FGTS e horas extras, o valor atrasado dos últimos 5 anos costuma surpreender.

É você?

As situações que mais dão direito ao adicional

Estas são as rotinas que mais aparecem na Justiça do Trabalho. Se você se reconhecer em alguma, o adicional pode estar faltando no seu salário:

Ruído de máquinas o dia todo

Indústria, serraria, serralheria, britadeira, marcenaria — barulho alto constante é insalubridade típica.

Calor ou frio extremos

Fornos, cozinha industrial, fundição — ou frigorífico e câmara fria. Temperatura extrema pode gerar adicional.

Limpeza pesada, saúde e químicos

Banheiros de uso público e lixo (Súmula 448 do TST), hospitais e clínicas, produtos químicos na rotina.

Inflamáveis e eletricidade

Frentista, bomba de combustível, gás, tanques, rede elétrica energizada — periculosidade de 30%.

Moto no trabalho

Motoboy e entregador que usa motocicleta no serviço têm direito à periculosidade (art. 193, §4º, CLT).

Vigilante e segurança

Quem trabalha exposto a roubos ou violência física (Lei 12.740/2012) também tem direito aos 30%.

Se reconheceu a sua rotina aqui, a análise mostra qual adicional cabe — e desde quando.

Transparência

O que ninguém te contou

"Uso EPI, então perdi o direito"? Não é bem assim: o simples fornecimento do equipamento não libera a empresa — só afasta o adicional se eliminar mesmo o risco, o que a perícia confere (Súmula 289 do TST). "Não tenho laudo"? Você não precisa: a prova técnica é a perícia feita dentro do processo (art. 195 da CLT). "Ainda estou empregado"? Pode pedir durante o contrato, com atendimento sigiloso. "Já saí faz tempo"? Dá para cobrar até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. E sem precisar de laudo: a prova técnica sai da perícia, dentro do processo.

  1. 1

    Você conta a sua rotina

    Função, ambiente, produtos, equipamentos e EPIs — pelo WhatsApp, do seu jeito.

  2. 2

    Analiso o enquadramento

    Confiro as normas (NR-15 e NR-16) e qual adicional cabe no seu caso: 10%, 20%, 40% ou 30%.

  3. 3

    Perícia e cobrança

    Havendo direito, a ação pede a perícia e cobra o adicional com os reflexos — incluindo o atrasado de até 5 anos.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (mais simples do que parece)

Você não precisa chegar com laudo técnico: a prova principal é a perícia feita dentro do processo (art. 195 da CLT). O que você reunir abaixo só fortalece o caso.

Holerites

Mostram o seu salário e se algum adicional já era pago — e por qual valor.

Você já tem

Fotos e vídeos do ambiente

Seu posto de trabalho, os produtos usados e os EPIs — ou a falta deles.

Reforça a prova — sem burocracia

Colegas de trabalho

Quem trabalha (ou trabalhou) com você pode confirmar a rotina como testemunha.

Reforça a prova — sem burocracia

Carteira de trabalho

Comprova a função anotada e o período trabalhado na empresa.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem trabalha exposto a risco, barulho, calor, frio, químicos ou agentes biológicos.

Cada orientação parte da sua rotina e dos seus documentos (holerites, carteira, fotos do ambiente). É a partir daí que se avalia o enquadramento nas normas e o que dá para buscar — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
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O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

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Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional?
Insalubridade: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, em regra sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT) — norma coletiva pode prever base maior. Periculosidade: 30% sobre o seu salário básico (art. 193, §1º). Quem se enquadra nos dois escolhe o mais vantajoso — não dá para acumular (art. 193, §2º).
Uso EPI. Perdi o direito?
Não necessariamente. O simples fornecimento do EPI não exime a empresa (Súmula 289 do TST): o adicional só deixa de ser devido se o equipamento realmente neutralizar o agente — e quem confere isso é a perícia, no processo.
Preciso ter laudo para entrar com a ação?
Não. A prova técnica é feita por perícia determinada pelo juiz, dentro do processo (art. 195 da CLT). Para começar, bastam as suas informações e provas simples: holerites, carteira, fotos e testemunhas.
Posso pedir mesmo ainda trabalhando na empresa?
Pode. O direito pode ser discutido durante o contrato, e o atendimento é sigiloso. Em muitos casos o pedido vem junto com outras verbas na mesma ação. Cada situação merece uma estratégia própria — isso se define na análise.
Saí da empresa faz tempo. Ainda dá?
Em regra, a ação pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os valores dos últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Quanto antes buscar orientação, menos atrasado se perde.
O adicional muda outras verbas?
Sim. Pago com habitualidade, o adicional reflete em 13º, férias + 1/3, FGTS e horas extras. Por isso o valor retroativo costuma ser bem maior do que o adicional visto sozinho — a análise calcula tudo.
Primeiro passo

Descubra se o seu trabalho dá direito ao adicional.

Preencha os campos ao lado. Retorno para entender a sua rotina de trabalho, conferir o enquadramento e orientar os próximos passos.

  • Análise da sua rotina real de trabalho, não de suposições.
  • Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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