Direito do Trabalho · Hora Extra

Fez hora extra e ela não entrou no seu pagamento?

Pela lei, toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. Banco de horas irregular, intervalo de almoço encurtado, trabalho noturno ou minutos antes e depois do expediente — tudo isso pode gerar valores a receber. Uma análise do seu caso, a partir do que você tem em mãos, mostra se há o que cobrar.

Cada hora extra não paga foi tempo da sua vida usado pela empresa sem a devida compensação. E na Justiça do Trabalho, esse valor pode ser muito maior do que você imagina, porque pode incluir correção, juros e reflexos em outras verbas. Buscar seus direitos não é exagero — é recuperar aquilo que já era seu.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson · Direito do TrabalhoOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
O que a lei diz

Quando a hora extra é devida

A Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII). Todo tempo trabalhado além disso é hora extra — e deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição, e art. 59, §1º, da CLT). A jornada pode ser estendida em até 2 horas por dia, mas isso exige acordo escrito ou previsão em convenção coletiva — e, mesmo quando esse limite é ultrapassado, todas as horas trabalhadas continuam devidas.

Seu perfil

Isso aconteceu com você?

Veja se a sua rotina de trabalho aparece em algum destes pontos. Eles são as situações que mais geram hora extra não paga:

Horas além da jornada

Você fazia mais de 8h por dia ou 44h por semana, e isso não era pago como hora extra.

Banco de horas irregular

Suas horas "venciam", sumiam ou nunca viravam folga — sem um acordo válido por trás.

Intervalo de almoço encurtado

Você tinha menos de 1 hora de intervalo, ou almoçava trabalhando.

Minutos antes e depois

Chegava mais cedo, saía mais tarde ou fazia preparação e troca de uniforme fora do registro de ponto.

Trabalho noturno

Trabalhava entre 22h e 5h sem receber o adicional noturno — e a hora da noite ainda conta como 52min30s.

Plantão / sobreaviso

Ficava de plantão esperando ser chamado fora do expediente, sob controle da empresa.

Se a sua rotina aparece em algum desses pontos, pode haver valores a receber. A única forma de saber é olhar o seu caso.

O prazo conta

Existe um prazo para cobrar

A Justiça do Trabalho tem prazos. Enquanto você ainda está na empresa, é possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos — e, mesmo dentro dele, alcança os 5 anos anteriores à saída (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais o tempo passa, mais períodos antigos vão ficando para trás.

Passo a passo

Como funciona a análise

Três passos simples, sem juridiquês. Você reúne o que tiver — o resto a gente organiza junto.

  1. 1

    Você reúne o que tem

    Holerites, cartão de ponto, escala, mensagens, prints e nomes de colegas que viram a sua rotina. Não precisa estar tudo perfeito.

  2. 2

    A gente analisa e calcula o período

    Verificamos a sua jornada e as verbas envolvidas — horas extras, adicional noturno, intervalos e reflexos — dentro do prazo que ainda dá para cobrar.

  3. 3

    Você recebe uma orientação clara

    Explicamos, em linguagem simples, se há o que reclamar e quais os próximos passos. Sem promessa de resultado.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar

Esta é a base da análise. Boa parte da prova está com a empresa — e a lei coloca sobre ela o dever de registrar a sua jornada. O que você guardou ajuda a completar o quadro.

Holerites / contracheques

Mostram o que foi — ou não foi — pago de hora extra e de adicional noturno.

Documento seu — você costuma guardar

Cartão de ponto / registro de jornada

O registro da empresa. Quando ela não apresenta esses controles na Justiça, presume-se verdadeira a jornada que você apontar (Súmula 338 do TST).

Em poder da empresa

Mensagens, e-mails, escalas e prints

Conversas de WhatsApp, ordens de serviço, fotos com horário e escalas ajudam a mostrar a sua rotina real.

Você reúne e guarda

Testemunhas

Colegas que trabalharam com você e conhecem a sua jornada. A prova de testemunhas tem muito peso na Justiça do Trabalho.

Você indica quem viu a sua rotina
Não guardou tudo? Tudo bem — boa parte da prova está com a empresa, e a gente te orienta a reunir o que falta.
Cortesia para você

Antes de qualquer processo: organize as suas provas.

Reunir holerite, cartão de ponto e mensagens é o que dá força ao seu caso — mas nem sempre se sabe por onde começar. Por isso preparamos dois materiais gratuitos: um checklist do que separar e um modelo de carta para pedir à empresa cópia do seu cartão de ponto e dos seus holerites (isso é um direito seu).

Peça pelo WhatsApp: enviamos os dois, sem custo. Você usa para organizar as suas provas e, se quiser, segue com a análise do seu caso conosco.

Quero os materiais gratuitos
  • Checklist da Hora ExtraO que separar para saber se há valores a receber
  • Modelo de pedido de documentosCarta pronta para pedir cartão de ponto e holerites à empresa
Quem conduz

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Direito do Trabalho

A Jean Jonasson Advocacia atua em direito do trabalho e atende quem trabalha — ou trabalhou — além da jornada sem receber por isso.

Cada orientação parte do que o trabalhador tem em mãos: holerites, cartão de ponto, escalas e mensagens. É a partir disso — e do que a empresa é obrigada a comprovar — que se avalia se há hora extra e outras verbas a cobrar, sem suposições e sem promessa de resultado.

Atendimento 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito do Trabalho
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

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Marcio LiberaliAvaliação no Google

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Felipe MirandaAvaliação no Google

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Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho direito a hora extra?
Em regra, todo tempo trabalhado além de 8h por dia ou 44h por semana é hora extra, paga com adicional de no mínimo 50%. Há exceções — como certos cargos de gestão e atividades externas sem controle de jornada. Saber se é o seu caso depende de análise individual.
E se eu não tenho o cartão de ponto?
O registro da jornada é obrigação da empresa. Quando ela não apresenta esses controles na Justiça, presume-se verdadeira a jornada que você apontar (Súmula 338 do TST). Além disso, mensagens, escalas, fotos e testemunhas ajudam a comprovar.
Quanto tempo para trás dá para cobrar?
Enquanto você está na empresa, dá para cobrar os últimos 5 anos. Depois que sai, são 2 anos para entrar com a ação — ainda alcançando os 5 anos anteriores à saída (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso o tempo importa.
Banco de horas é legal?
Pode ser, se seguir as regras: por norma coletiva (compensação em até 1 ano) ou por acordo individual escrito (até 6 meses), sempre respeitando o limite de 10 horas no dia. Banco de horas fora das regras costuma ser invalidado, e as horas passam a ser pagas como extras (Súmula 85 do TST). Cada caso depende de análise.
Trabalho à noite — tenho algum adicional?
Sim. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de, em regra, 20% sobre a hora normal, e a hora da noite conta como 52min30s (art. 73 da CLT). Quando habitual, esse adicional ainda reflete em férias, 13º, FGTS e outras verbas.
Tenho receio de cobrar enquanto ainda trabalho lá.
É possível buscar os seus direitos mesmo trabalhando na empresa. O receio de retaliação é comum — por isso o primeiro passo é conversar, entender a sua situação e as opções, com calma e sigilo. Cada caso é avaliado de forma individual.
Primeiro passo

Descubra se você tem hora extra a receber.

Preencha os campos ao lado. A partir das suas informações, retornamos para orientar o que separar e dar início à análise do seu caso.

  • Análise baseada no que você tem, não em suposições.
  • Um olhar completo: horas extras, adicional noturno, intervalos e reflexos.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

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