"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."
Fez hora extra e ela não entrou no seu pagamento?
Pela lei, toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. Banco de horas irregular, intervalo de almoço encurtado, trabalho noturno ou minutos antes e depois do expediente — tudo isso pode gerar valores a receber. Uma análise do seu caso, a partir do que você tem em mãos, mostra se há o que cobrar.
Cada hora extra não paga foi tempo da sua vida usado pela empresa sem a devida compensação. E na Justiça do Trabalho, esse valor pode ser muito maior do que você imagina, porque pode incluir correção, juros e reflexos em outras verbas. Buscar seus direitos não é exagero — é recuperar aquilo que já era seu.
Quando a hora extra é devida
A Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII). Todo tempo trabalhado além disso é hora extra — e deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição, e art. 59, §1º, da CLT). A jornada pode ser estendida em até 2 horas por dia, mas isso exige acordo escrito ou previsão em convenção coletiva — e, mesmo quando esse limite é ultrapassado, todas as horas trabalhadas continuam devidas.
Isso aconteceu com você?
Veja se a sua rotina de trabalho aparece em algum destes pontos. Eles são as situações que mais geram hora extra não paga:
Horas além da jornada
Você fazia mais de 8h por dia ou 44h por semana, e isso não era pago como hora extra.
Banco de horas irregular
Suas horas "venciam", sumiam ou nunca viravam folga — sem um acordo válido por trás.
Intervalo de almoço encurtado
Você tinha menos de 1 hora de intervalo, ou almoçava trabalhando.
Minutos antes e depois
Chegava mais cedo, saía mais tarde ou fazia preparação e troca de uniforme fora do registro de ponto.
Trabalho noturno
Trabalhava entre 22h e 5h sem receber o adicional noturno — e a hora da noite ainda conta como 52min30s.
Plantão / sobreaviso
Ficava de plantão esperando ser chamado fora do expediente, sob controle da empresa.
Se a sua rotina aparece em algum desses pontos, pode haver valores a receber. A única forma de saber é olhar o seu caso.
Existe um prazo para cobrar
A Justiça do Trabalho tem prazos. Enquanto você ainda está na empresa, é possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos — e, mesmo dentro dele, alcança os 5 anos anteriores à saída (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais o tempo passa, mais períodos antigos vão ficando para trás.
Como funciona a análise
Três passos simples, sem juridiquês. Você reúne o que tiver — o resto a gente organiza junto.
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1
Você reúne o que tem
Holerites, cartão de ponto, escala, mensagens, prints e nomes de colegas que viram a sua rotina. Não precisa estar tudo perfeito.
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2
A gente analisa e calcula o período
Verificamos a sua jornada e as verbas envolvidas — horas extras, adicional noturno, intervalos e reflexos — dentro do prazo que ainda dá para cobrar.
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3
Você recebe uma orientação clara
Explicamos, em linguagem simples, se há o que reclamar e quais os próximos passos. Sem promessa de resultado.
O que ajuda a comprovar
Esta é a base da análise. Boa parte da prova está com a empresa — e a lei coloca sobre ela o dever de registrar a sua jornada. O que você guardou ajuda a completar o quadro.
Holerites / contracheques
Mostram o que foi — ou não foi — pago de hora extra e de adicional noturno.
Documento seu — você costuma guardarCartão de ponto / registro de jornada
O registro da empresa. Quando ela não apresenta esses controles na Justiça, presume-se verdadeira a jornada que você apontar (Súmula 338 do TST).
Em poder da empresaMensagens, e-mails, escalas e prints
Conversas de WhatsApp, ordens de serviço, fotos com horário e escalas ajudam a mostrar a sua rotina real.
Você reúne e guardaTestemunhas
Colegas que trabalharam com você e conhecem a sua jornada. A prova de testemunhas tem muito peso na Justiça do Trabalho.
Você indica quem viu a sua rotinaAntes de qualquer processo: organize as suas provas.
Reunir holerite, cartão de ponto e mensagens é o que dá força ao seu caso — mas nem sempre se sabe por onde começar. Por isso preparamos dois materiais gratuitos: um checklist do que separar e um modelo de carta para pedir à empresa cópia do seu cartão de ponto e dos seus holerites (isso é um direito seu).
Peça pelo WhatsApp: enviamos os dois, sem custo. Você usa para organizar as suas provas e, se quiser, segue com a análise do seu caso conosco.
Quero os materiais gratuitos- Checklist da Hora ExtraO que separar para saber se há valores a receber
- Modelo de pedido de documentosCarta pronta para pedir cartão de ponto e holerites à empresa
Sobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atua em direito do trabalho e atende quem trabalha — ou trabalhou — além da jornada sem receber por isso.
Cada orientação parte do que o trabalhador tem em mãos: holerites, cartão de ponto, escalas e mensagens. É a partir disso — e do que a empresa é obrigada a comprovar — que se avalia se há hora extra e outras verbas a cobrar, sem suposições e sem promessa de resultado.
Atendimento 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito do TrabalhoO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"
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Perguntas frequentes
Tenho direito a hora extra?
E se eu não tenho o cartão de ponto?
Quanto tempo para trás dá para cobrar?
Banco de horas é legal?
Trabalho à noite — tenho algum adicional?
Tenho receio de cobrar enquanto ainda trabalho lá.
Descubra se você tem hora extra a receber.
Preencha os campos ao lado. A partir das suas informações, retornamos para orientar o que separar e dar início à análise do seu caso.
- Análise baseada no que você tem, não em suposições.
- Um olhar completo: horas extras, adicional noturno, intervalos e reflexos.
- Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.
Recebemos suas informações
Você pode continuar agora mesmo pelo WhatsApp, onde vamos orientar o que separar para a análise do seu caso.
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