Direito do Trabalho · Assédio moral

Humilhação no trabalho não é “normal”. Isso tem nome: assédio.

Gritos na frente dos colegas, perseguição, cobranças vexatórias no grupo, ameaça constante de demissão — isso gera indenização e pode virar rescisão indireta: você sai recebendo como numa demissão sem justa causa, sem pedir demissão e perder tudo. Atendimento sigiloso, 100% online, para todo o Brasil.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda

O que é assédio moral — e o que ele gera

Assédio moral é a conduta repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador — do chefe, da empresa ou até de colegas com a omissão dela. Juridicamente, ele gera indenização por dano moral, graduada pela CLT de leve a gravíssimo conforme a gravidade (art. 223-G), e pode fundamentar a rescisão indireta (art. 483): o contrato termina por culpa do empregador e você recebe como numa demissão sem justa causa. Importante: o assédio sexual é tratado à parte — além da indenização, é crime (art. 216-A do Código Penal) — e o atendimento é absolutamente sigiloso.

É você?

As situações que mais aparecem

Se você lê alguma destas cenas e reconhece a sua rotina, o que você vive tem nome — e tem consequência jurídica:

Humilhação na frente dos outros

Gritos, xingamentos, “qualquer um faz melhor”, “vou trocar você” — diante de colegas ou clientes.

Cobrança vexatória de metas

Ranking da vergonha, castigos, exposição de quem “não bateu” no grupo da empresa.

Perseguição após atestado ou gravidez

O tratamento mudou da noite para o dia depois do afastamento, da doença ou da gestação.

“Geladeira”

Tiraram suas funções, te isolaram numa sala, orientaram colegas a não falar com você.

Mensagens abusivas a qualquer hora

Cobranças agressivas de madrugada, no fim de semana, nas férias — sem descanso.

Medo como ferramenta

Ameaça constante de demissão e chantagem para você aceitar qualquer coisa.

Se você se reconheceu aqui, guarde as provas e converse comigo — com calma e com sigilo.

Transparência

O que ninguém te contou

“É só o jeito dele”? Conduta repetida que humilha tem nome e consequência — o “jeito” de ninguém está acima da sua dignidade. “Não tenho prova”? Prints de mensagens, áudios e a gravação de uma conversa da qual você participa — que os tribunais aceitam como prova lícita — além de colegas testemunhas, bastam para começar. “Se eu reclamar, sou demitido”? O atendimento é sigiloso, e existe um caminho que preserva seus direitos: a rescisão indireta, saindo com as verbas de uma demissão sem justa causa. Não peça demissão no impulso — fale com o advogado antes, para não deixar dinheiro e direitos para trás.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

Com sigilo, de qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:

  1. 1

    Você me conta, com calma

    O que acontece, desde quando, quem participa — pelo WhatsApp, no seu tempo.

  2. 2

    Analiso as provas

    Prints, áudios, testemunhas e atestados: avalio a força do caso e os caminhos possíveis.

  3. 3

    Medidas cabíveis

    Conforme o caso: indenização por dano moral e/ou rescisão indireta — sem você pedir demissão.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (está no seu celular)

Assédio deixa rastro digital. Antes de qualquer coisa, guarde tudo — fora do celular e do e-mail da empresa.

Prints de mensagens

WhatsApp, e-mails e grupos: cobranças vexatórias, ameaças e humilhações por escrito.

Você já tem no celular

Áudios e gravações

A gravação de conversa da qual você participa é aceita como prova lícita pelos tribunais.

Reforça a prova — sem burocracia

Colegas testemunhas

Quem presencia as cenas pode confirmar em juízo — mesmo quem já saiu da empresa.

Reforça a prova — sem burocracia

Atestados e prontuários

Crises de ansiedade, afastamentos e tratamentos ligados ao ambiente de trabalho.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com escuta atenta e sigilo absoluto em casos de assédio.

Cada orientação parte do seu relato e das suas provas, no seu tempo. É a partir daí que se definem os caminhos — indenização, rescisão indireta ou ambos — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

Emerson TeobaldoAvaliação no Google

"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"

Felipe MirandaAvaliação no Google

"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."

Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O que conta como assédio moral?
Condutas repetidas que humilham, constrangem, isolam ou desqualificam: gritos, exposição vexatória, perseguição, sobrecarga punitiva, isolamento. O contexto e a frequência importam — a análise é caso a caso.
Aconteceu uma vez só. Conta?
O assédio moral pressupõe, em regra, repetição. Mas um episódio único e grave — uma humilhação pública séria, por exemplo — pode gerar indenização por dano moral mesmo sem repetição. Vale relatar e analisar.
Gravei meu chefe me humilhando. Vale como prova?
Em regra, sim: a gravação feita por quem participa da conversa é considerada prova lícita pelos tribunais — diferente de grampear conversa alheia. Prints e áudios de mensagens também valem. Guarde tudo fora dos equipamentos da empresa.
Posso sair da empresa recebendo meus direitos?
Pode ser o caso da rescisão indireta (art. 483 da CLT): comprovada a falta grave do empregador, o contrato termina por culpa dele e você recebe como numa demissão sem justa causa — aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Não peça demissão antes de conversar.
E se for assédio sexual?
Além da indenização na Justiça do Trabalho, o assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal). O atendimento é absolutamente sigiloso, e você decide cada passo — nada é feito sem a sua autorização.
Existe prazo?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os fatos dos últimos 5 anos. Quem ainda está na empresa pode agir a qualquer momento — quanto mais recente a prova, mais forte ela é.
Primeiro passo

Você não precisa aguentar calado. Me conte o que está acontecendo.

Preencha os campos ao lado. Retorno com sigilo para ouvir o seu relato, avaliar as provas e mostrar os caminhos possíveis.

  • Atendimento sigiloso e no seu tempo — você decide cada passo.
  • Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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