Direito Previdenciário · Decisão do STF — junho de 2026

O STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial.

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, pode se aposentar mais cedo. Uma análise do seu caso mostra se vale a pena se aposentar agora, esperar ou converter seu tempo especial — com base nos seus documentos, sem promessas.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson Advocacia PrevidenciáriaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
O que aconteceu

O que mudou com a decisão do STF

Em junho de 2026, o STF (ADI 6309) declarou inconstitucional a idade mínima que a Reforma da Previdência havia criado para a aposentadoria especial. Na prática, quem já tem o tempo de atividade especial exigido (em regra 25 anos, conforme o grau de risco) pode não precisar mais esperar a idade para se aposentar.

Seu perfil

Isso vale para você?

Veja se a sua situação se encaixa em algum destes pontos. Eles indicam quando a mudança pode fazer diferença no seu caso:

Ruído acima do limite

Exposição comprovada a ruído acima do permitido na sua atividade.

Calor

Trabalho em ambiente com calor excessivo, como fornos e fundições.

Agentes químicos ou biológicos

Contato com substâncias químicas ou agentes biológicos no trabalho.

Eletricidade ou periculosidade

Atividade com risco elétrico ou em condições de periculosidade.

Já reuniu (ou está perto do) tempo

Você já completou — ou está perto de completar — o tempo de atividade especial.

Já se aposentou

Você já é aposentado e quer saber se há algo a revisar no seu benefício.

A única forma de saber é analisar o seu caso.

Transparência

O que não mudou

A decisão não restaurou as regras antigas por completo: o valor do benefício segue calculado pela regra da Reforma (em geral menor que os 100% de antes), e a conversão de tempo especial em comum só vale para períodos até 13/11/2019. Por isso, aposentar-se mais cedo nem sempre significa receber mais — é justamente o que uma análise individual esclarece.

Passo a passo

Como funciona a análise

Três passos simples, sem juridiquês. Você só precisa reunir o que tem — o resto orientamos juntos.

  1. 1

    Você envia seus documentos

    Reúne e envia o que tiver: CNIS e PPPs dos períodos com exposição.

  2. 2

    Analisamos e simulamos os cenários

    Avaliamos seu tempo de contribuição e comparamos: aposentar agora, esperar ou converter o tempo especial.

  3. 3

    Você recebe um parecer claro

    Entregamos o melhor caminho para o seu caso e os próximos passos, em linguagem simples.

Prepare-se

Documentos que você vai precisar

Esta é a base da análise. Alguns você mesmo obtém; o PPP e o LTCAT são solicitados à empresa onde você trabalhou — e, para esses, preparamos modelos prontos (logo abaixo).

CNIS

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, obtido no aplicativo ou site Meu INSS.

Você mesmo obtém no Meu INSS

PPP de cada emprego com exposição

Períodos a partir de 2023 saem no Meu INSS; os anteriores você solicita à empresa.

Solicite à empresa — temos o modelo

LTCAT, quando houver

Laudo técnico que fundamenta o PPP. Funciona como reforço de prova — útil sobretudo para períodos antigos.

Solicite à empresa — temos o modelo

CTPS

Carteira de Trabalho (física ou digital), com os registros dos vínculos.

Documento seu
Não tem tudo? A gente te orienta a conseguir.
Cortesia para você

Não sabe como pedir o PPP e o LTCAT? Já preparamos para você.

O PPP e o LTCAT são solicitados à empresa onde você trabalhou — e nem sempre é fácil saber o que escrever. Por isso preparamos dois modelos de carta, prontos e gratuitos: você só preenche com os seus dados e envia.

Peça pelo WhatsApp: enviamos os dois modelos para você, sem custo. Você os usa para conseguir os documentos e, se quiser, segue com a sua análise de viabilidade conosco.

Quero os modelos gratuitos
  • Modelo de solicitação do PPPCarta pronta para enviar à empresa
  • Modelo de solicitação do LTCATCarta pronta para enviar à empresa
Quem conduz a análise

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Direito Previdenciário

A Jean Jonasson Advocacia tem foco em direito previdenciário e atende quem trabalhou — ou ainda trabalha — exposto a agentes nocivos à saúde.

Cada orientação parte da leitura da documentação do próprio segurado (CNIS, PPP, LTCAT e CTPS). É a partir do que os documentos mostram que se avalia a decisão de aposentar agora, esperar ou converter o tempo especial — sem suposições e sem promessas de resultado.

Atendimento 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito Previdenciário
Avaliações

O que dizem os clientes no Google

5,0 Ver as avaliações no Google

"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"

Marcio LiberaliAvaliação no Google

"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"

Emerson TeobaldoAvaliação no Google

"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"

Felipe MirandaAvaliação no Google

"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."

Douglas RosaAvaliação no Google
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho direito à aposentadoria especial?
Em regra, tem direito quem comprova tempo de trabalho exposto a agente nocivo (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, eletricidade, entre outros), pelo período exigido conforme o grau de risco. Saber se é o seu caso depende de análise individual da documentação.
Quanto tempo de trabalho especial eu preciso?
A regra geral é de 25 anos de atividade especial; em situações de risco mais elevado, o tempo exigido pode ser de 15 ou 20 anos. O enquadramento de cada período depende de análise individual.
O STF acabou mesmo com a idade mínima?
Sim. Em junho de 2026, no julgamento da ADI 6309, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Continua sendo necessário comprovar o tempo de exposição exigido — e cada caso depende de análise individual.
Já me aposentei — posso rever meu benefício?
Em alguns casos é possível revisar um benefício já concedido, dependendo de como o tempo especial foi (ou não foi) considerado. Saber se há algo a revisar no seu caso depende de análise individual da documentação.
O que conta como tempo especial?
Conta o tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos acima dos limites previstos — como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, eletricidade e periculosidade — comprovada por documentos como o PPP e o LTCAT. O enquadramento de cada período depende de análise individual.
Vou receber mais se me aposentar agora?
Nem sempre. Antecipar a aposentadoria pode significar um valor menor, porque o cálculo segue a regra atual da Reforma. Em outras situações, esperar ou converter o tempo especial pode ser mais vantajoso. Qual caminho rende mais para você depende de análise individual.
Primeiro passo

Descubra o melhor caminho para a sua aposentadoria especial.

Preencha os campos ao lado. A partir das suas informações, retornamos para orientar quais documentos enviar e dar início à análise da sua documentação.

  • Análise baseada nos seus documentos, não em suposições.
  • Comparação clara entre aposentar agora, esperar ou converter o tempo.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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