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O STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial.
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, pode se aposentar mais cedo. Uma análise do seu caso mostra se vale a pena se aposentar agora, esperar ou converter seu tempo especial — com base nos seus documentos, sem promessas.
O que mudou com a decisão do STF
Em junho de 2026, o STF (ADI 6309) declarou inconstitucional a idade mínima que a Reforma da Previdência havia criado para a aposentadoria especial. Na prática, quem já tem o tempo de atividade especial exigido (em regra 25 anos, conforme o grau de risco) pode não precisar mais esperar a idade para se aposentar.
Isso vale para você?
Veja se a sua situação se encaixa em algum destes pontos. Eles indicam quando a mudança pode fazer diferença no seu caso:
Ruído acima do limite
Exposição comprovada a ruído acima do permitido na sua atividade.
Calor
Trabalho em ambiente com calor excessivo, como fornos e fundições.
Agentes químicos ou biológicos
Contato com substâncias químicas ou agentes biológicos no trabalho.
Eletricidade ou periculosidade
Atividade com risco elétrico ou em condições de periculosidade.
Já reuniu (ou está perto do) tempo
Você já completou — ou está perto de completar — o tempo de atividade especial.
Já se aposentou
Você já é aposentado e quer saber se há algo a revisar no seu benefício.
A única forma de saber é analisar o seu caso.
O que não mudou
A decisão não restaurou as regras antigas por completo: o valor do benefício segue calculado pela regra da Reforma (em geral menor que os 100% de antes), e a conversão de tempo especial em comum só vale para períodos até 13/11/2019. Por isso, aposentar-se mais cedo nem sempre significa receber mais — é justamente o que uma análise individual esclarece.
Como funciona a análise
Três passos simples, sem juridiquês. Você só precisa reunir o que tem — o resto orientamos juntos.
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1
Você envia seus documentos
Reúne e envia o que tiver: CNIS e PPPs dos períodos com exposição.
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2
Analisamos e simulamos os cenários
Avaliamos seu tempo de contribuição e comparamos: aposentar agora, esperar ou converter o tempo especial.
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3
Você recebe um parecer claro
Entregamos o melhor caminho para o seu caso e os próximos passos, em linguagem simples.
Documentos que você vai precisar
Esta é a base da análise. Alguns você mesmo obtém; o PPP e o LTCAT são solicitados à empresa onde você trabalhou — e, para esses, preparamos modelos prontos (logo abaixo).
CNIS
Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, obtido no aplicativo ou site Meu INSS.
Você mesmo obtém no Meu INSSPPP de cada emprego com exposição
Períodos a partir de 2023 saem no Meu INSS; os anteriores você solicita à empresa.
Solicite à empresa — temos o modeloLTCAT, quando houver
Laudo técnico que fundamenta o PPP. Funciona como reforço de prova — útil sobretudo para períodos antigos.
Solicite à empresa — temos o modeloCTPS
Carteira de Trabalho (física ou digital), com os registros dos vínculos.
Documento seuNão sabe como pedir o PPP e o LTCAT? Já preparamos para você.
O PPP e o LTCAT são solicitados à empresa onde você trabalhou — e nem sempre é fácil saber o que escrever. Por isso preparamos dois modelos de carta, prontos e gratuitos: você só preenche com os seus dados e envia.
Peça pelo WhatsApp: enviamos os dois modelos para você, sem custo. Você os usa para conseguir os documentos e, se quiser, segue com a sua análise de viabilidade conosco.
Quero os modelos gratuitos- Modelo de solicitação do PPPCarta pronta para enviar à empresa
- Modelo de solicitação do LTCATCarta pronta para enviar à empresa
Sobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia tem foco em direito previdenciário e atende quem trabalhou — ou ainda trabalha — exposto a agentes nocivos à saúde.
Cada orientação parte da leitura da documentação do próprio segurado (CNIS, PPP, LTCAT e CTPS). É a partir do que os documentos mostram que se avalia a decisão de aposentar agora, esperar ou converter o tempo especial — sem suposições e sem promessas de resultado.
Atendimento 100% online, por WhatsApp, para clientes de todo o Brasil — sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Direito PrevidenciárioO que dizem os clientes no Google
"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."
"Excelente profissional! Parabéns pelo seu trabalho!"
"O Dr. Jean é um advogado extremamente dedicado e preocupado com a liberdade de seus clientes. Atendimento individualizado e imediato com a melhor qualidade da região. Recomendo de olhos fechados!"
"Excelente profissional, indico sempre pra quem quer resolver o problema de fato, sem ficar de enrolação!"
"Excelente profissional e uma pessoa de confiança. Além de ser um grande amigo, é um advogado extremamente competente, dedicado e sempre muito atencioso com cada detalhe do caso. Transmite segurança, explica tudo com clareza e realmente se importa com seus clientes. Recomendo pelo profissionalismo, ética e comprometimento."
Perguntas frequentes
Tenho direito à aposentadoria especial?
Quanto tempo de trabalho especial eu preciso?
O STF acabou mesmo com a idade mínima?
Já me aposentei — posso rever meu benefício?
O que conta como tempo especial?
Vou receber mais se me aposentar agora?
Descubra o melhor caminho para a sua aposentadoria especial.
Preencha os campos ao lado. A partir das suas informações, retornamos para orientar quais documentos enviar e dar início à análise da sua documentação.
- Análise baseada nos seus documentos, não em suposições.
- Comparação clara entre aposentar agora, esperar ou converter o tempo.
- Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.
Recebemos suas informações
Você pode continuar agora mesmo pelo WhatsApp, onde vamos orientar quais documentos enviar para a análise.
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