Direito do Trabalho · Acidente e doença ocupacional

Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho? Você tem mais direitos do que imagina.

Não é só o acidente clássico: o acidente no caminho e a doença que a função causou — LER/DORT, coluna, perda auditiva — também contam como acidente de trabalho. E com eles podem vir estabilidade de 12 meses, FGTS do afastamento e indenizações. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.

5,0 no Google · diversas avaliações de clientes
Jean Jonasson AdvocaciaOAB/MS 28.626Todo o Brasil · 100% online
Entenda seus direitos

O que conta como acidente de trabalho — e o que vem com ele

Conta como acidente de trabalho o acidente na função, em regra o acidente no trajeto casa-trabalho e a doença ocupacional, que a lei equipara ao acidente (LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva por ruído). Reconhecido o caráter acidentário, o afastamento pelo INSS vira auxílio acidentário (B91) — que garante depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST). E, quando o acidente tem culpa da empresa (EPI que faltou, máquina sem proteção, ritmo excessivo), podem caber indenizações por danos morais e materiais, além do benefício do INSS (CF, art. 7º, XXVIII).

É você?

As situações que mais aparecem

Se alguma destas situações parece com a sua, vale analisar — inclusive se o INSS registrou seu afastamento como “doença comum”:

Acidente na função

Máquina, queda, corte, queimadura — o acidente clássico dentro do serviço.

Acidente no caminho

O acidente no trajeto casa-trabalho, em regra, também conta como acidente de trabalho.

LER/DORT — esforço repetitivo

Dor nos braços, punhos e ombros: linha de produção, frigorífico, caixa, digitação.

Coluna destruída

Peso, postura forçada e vibração — a doença de coluna ligada à função é equiparada a acidente.

Perda auditiva (PAIR)

Anos de barulho alto sem proteção adequada cobram a conta da audição.

Demitido depois do acidente

Quem volta do auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses — demissão nesse período pode ser revertida.

Reconheceu o seu caso? A análise mostra o que cabe: estabilidade, FGTS do afastamento e indenizações.

Transparência

O que ninguém te contou

“A empresa não fez a CAT, então não conta”? A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato — a omissão da empresa não apaga o acidente. “Recebi alta, acabou”? A estabilidade vale 12 meses depois da alta do benefício acidentário; demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização. “Foi descuido meu”? EPI que faltou, treinamento que não houve e metas que aceleram o ritmo pesam contra a empresa — e aí, além do INSS, podem caber indenizações por danos morais e materiais. “Doença não é acidente”? É sim: a doença ocupacional é equiparada por lei ao acidente de trabalho.

Passo a passo

Como funciona — 100% online

De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:

  1. 1

    Você conta o que aconteceu

    O acidente ou a doença, o afastamento e como a empresa reagiu — com os laudos que tiver.

  2. 2

    Analiso o enquadramento

    CAT, tipo de benefício (acidentário ou comum), estabilidade e a responsabilidade da empresa.

  3. 3

    Medidas cabíveis

    Conforme o caso: reversão da demissão, FGTS do afastamento, diferenças e indenizações.

Prepare-se

O que ajuda a comprovar (comece com o que tiver)

Não precisa ter tudo: os documentos médicos que você já guarda são o ponto de partida, e o resto se constrói no processo — inclusive com perícia.

Atestados e laudos médicos

Exames, receitas e relatórios que mostram a lesão ou a doença e o tratamento.

Você já tem

CAT, se houver

A Comunicação de Acidente de Trabalho — emitida pela empresa ou por outro legitimado.

Reforça a prova — sem burocracia

Fotos do local e da função

A máquina, o posto de trabalho, o EPI que havia (ou não havia) no dia a dia.

Reforça a prova — sem burocracia

Carteira de trabalho

Comprova a função e o período — base para a estabilidade e as diferenças.

Documento seu
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Quem vai te atender

Sobre o escritório

Jean JonassonOAB/MS 28.626 · Advocacia Trabalhista

A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho.

Cada orientação parte do seu relato e dos seus documentos médicos. É a partir deles que se avalia o enquadramento acidentário, a estabilidade e as indenizações possíveis — sem suposições.

Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.

OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia Trabalhista
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"Excelente advogado! Extremamente atencioso, além de ser um ótimo profissional."

Yago MacedoAvaliação no Google

"Profissional extremamente competente e atencioso. Passa muita segurança e realmente se preocupa com o cliente. Recomendo sem pensar duas vezes."

Sabrina PropodolskiAvaliação no Google

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Marcio LiberaliAvaliação no Google

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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Acidente no caminho do trabalho conta?
Em regra, sim: o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários. O enquadramento exato depende das circunstâncias — vale a análise do caso.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelo médico que atendeu ou pelo sindicato. A omissão da empresa não tira o seu direito — e ainda pode pesar contra ela.
Qual a diferença entre B91 e B31?
B91 é o auxílio-doença acidentário (ligado ao trabalho): garante estabilidade de 12 meses após a alta e depósitos de FGTS durante o afastamento. B31 é o auxílio comum, sem essas proteções. Se o seu afastamento foi registrado como B31 sendo caso de B91, dá para discutir a reclassificação.
Fui demitido depois de voltar do afastamento. Pode?
Se o afastamento foi acidentário, você tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST). Demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização substitutiva — depende de análise.
Além do INSS, posso receber algo da empresa?
Quando o acidente ou a doença tem culpa da empresa — EPI que faltou, máquina sem proteção, sobrecarga —, podem caber indenizações por danos morais, materiais (despesas, redução de capacidade) e, em casos de sequela visível, estéticos (CF, art. 7º, XXVIII). Cada caso exige prova e análise.
Existe prazo?
Para as verbas trabalhistas, em regra 2 anos após o fim do contrato (alcançando 5 anos). Para indenizações por acidente há particularidades na contagem — por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.
Primeiro passo

Conte o que aconteceu. Vamos ver o que cabe no seu caso.

Preencha os campos ao lado. Retorno para entender o acidente ou a doença, conferir o enquadramento e orientar os próximos passos.

  • Análise do enquadramento acidentário com base nos seus documentos.
  • Atendimento 100% online e direto com o advogado, de todo o Brasil.
  • Linguagem simples e seus dados tratados conforme a LGPD.

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