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Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho? Você tem mais direitos do que imagina.
Não é só o acidente clássico: o acidente no caminho e a doença que a função causou — LER/DORT, coluna, perda auditiva — também contam como acidente de trabalho. E com eles podem vir estabilidade de 12 meses, FGTS do afastamento e indenizações. Atendimento 100% online, para todo o Brasil.
O que conta como acidente de trabalho — e o que vem com ele
Conta como acidente de trabalho o acidente na função, em regra o acidente no trajeto casa-trabalho e a doença ocupacional, que a lei equipara ao acidente (LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva por ruído). Reconhecido o caráter acidentário, o afastamento pelo INSS vira auxílio acidentário (B91) — que garante depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST). E, quando o acidente tem culpa da empresa (EPI que faltou, máquina sem proteção, ritmo excessivo), podem caber indenizações por danos morais e materiais, além do benefício do INSS (CF, art. 7º, XXVIII).
As situações que mais aparecem
Se alguma destas situações parece com a sua, vale analisar — inclusive se o INSS registrou seu afastamento como “doença comum”:
Acidente na função
Máquina, queda, corte, queimadura — o acidente clássico dentro do serviço.
Acidente no caminho
O acidente no trajeto casa-trabalho, em regra, também conta como acidente de trabalho.
LER/DORT — esforço repetitivo
Dor nos braços, punhos e ombros: linha de produção, frigorífico, caixa, digitação.
Coluna destruída
Peso, postura forçada e vibração — a doença de coluna ligada à função é equiparada a acidente.
Perda auditiva (PAIR)
Anos de barulho alto sem proteção adequada cobram a conta da audição.
Demitido depois do acidente
Quem volta do auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses — demissão nesse período pode ser revertida.
Reconheceu o seu caso? A análise mostra o que cabe: estabilidade, FGTS do afastamento e indenizações.
O que ninguém te contou
“A empresa não fez a CAT, então não conta”? A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato — a omissão da empresa não apaga o acidente. “Recebi alta, acabou”? A estabilidade vale 12 meses depois da alta do benefício acidentário; demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização. “Foi descuido meu”? EPI que faltou, treinamento que não houve e metas que aceleram o ritmo pesam contra a empresa — e aí, além do INSS, podem caber indenizações por danos morais e materiais. “Doença não é acidente”? É sim: a doença ocupacional é equiparada por lei ao acidente de trabalho.
Como funciona — 100% online
De qualquer lugar do Brasil, sem sair de casa. Em três passos:
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1
Você conta o que aconteceu
O acidente ou a doença, o afastamento e como a empresa reagiu — com os laudos que tiver.
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2
Analiso o enquadramento
CAT, tipo de benefício (acidentário ou comum), estabilidade e a responsabilidade da empresa.
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3
Medidas cabíveis
Conforme o caso: reversão da demissão, FGTS do afastamento, diferenças e indenizações.
O que ajuda a comprovar (comece com o que tiver)
Não precisa ter tudo: os documentos médicos que você já guarda são o ponto de partida, e o resto se constrói no processo — inclusive com perícia.
Atestados e laudos médicos
Exames, receitas e relatórios que mostram a lesão ou a doença e o tratamento.
Você já temCAT, se houver
A Comunicação de Acidente de Trabalho — emitida pela empresa ou por outro legitimado.
Reforça a prova — sem burocraciaFotos do local e da função
A máquina, o posto de trabalho, o EPI que havia (ou não havia) no dia a dia.
Reforça a prova — sem burocraciaCarteira de trabalho
Comprova a função e o período — base para a estabilidade e as diferenças.
Documento seuSobre o escritório
A Jean Jonasson Advocacia atende trabalhadores de todo o Brasil, de forma 100% online — com atenção especial a quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho.
Cada orientação parte do seu relato e dos seus documentos médicos. É a partir deles que se avalia o enquadramento acidentário, a estabilidade e as indenizações possíveis — sem suposições.
Todo o atendimento é online — por WhatsApp e videochamada —, com processo 100% digital. Você resolve de onde estiver, sem sair de casa.
OAB/MS 28.626 Jean Jonasson · Advocacia TrabalhistaO que dizem os clientes no Google
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Perguntas frequentes
Acidente no caminho do trabalho conta?
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
Qual a diferença entre B91 e B31?
Fui demitido depois de voltar do afastamento. Pode?
Além do INSS, posso receber algo da empresa?
Existe prazo?
Conte o que aconteceu. Vamos ver o que cabe no seu caso.
Preencha os campos ao lado. Retorno para entender o acidente ou a doença, conferir o enquadramento e orientar os próximos passos.
- Análise do enquadramento acidentário com base nos seus documentos.
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